- 1 -No recrutamento para as categorias de chefe, de chefe principal e de comissário prisional, os requisitos de admissão aos respetivos procedimentos concursais são os previstos, respetivamente, nos artigos 33.º, 34.º e 35.º do EPCGP.
- 2 -Os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até à data limite de apresentação da candidatura.
- 3 -É igualmente aplicável o n.º 5 do artigo anterior.
Artigo 24.º — Recrutamento para as categorias de chefe, de chefe principal e de comissário prisional
Vigente desde: 29/11/2016
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Em vigor desde 29/11/2016