- 1 -A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações onde funcione o júri do concurso e disponibilizada na página eletrónica da DGRSP.
- 2 -Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método de seleção seguinte pela forma prevista no n.º 2 do artigo 25.º
Artigo 28.º — Publicitação dos resultados dos métodos de seleção
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/02/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2026
Portaria n.º 17/2026/1 - 1.ª Série(16/01/2026)
Original