Artigo 28.º
Publicitação dos resultados dos métodos de seleção
Redação registada como em vigor em 29/11/2016.
Esta redação foi substituída em 01/02/2026. Ver a versão consolidada
- 1 -A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações onde funcione o júri do concurso e disponibilizada na página eletrónica da DGRSP.
- 2 -Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método de seleção seguinte pela forma prevista no n.º 2 do artigo 25.º