- 1 -As provas físicas destinam-se a avaliar as aptidões físicas dos candidatos necessárias à execução das atividades inerentes às funções de segurança pública em meio institucional.
- 2 -As provas físicas podem comportar uma ou mais fases, sendo cada uma delas eliminatória.
- 3 -As provas físicas, as condições específicas da sua realização, assim como os parâmetros de avaliação das mesmas, constam de regulamento a aprovar por despacho do diretor-geral da Reinserção e Serviços Prisionais e são obrigatoriamente publicitados no procedimento concursal.
Artigo 7.º — Provas físicas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/02/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2026
Portaria n.º 17/2026/1 - 1.ª Série(16/01/2026)
Original