Artigo 7.º
Provas físicas
Redação registada como em vigor em 29/11/2016.
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- 1 -As provas físicas destinam-se a avaliar as aptidões físicas dos candidatos necessárias à execução das atividades inerentes às funções de segurança pública em meio institucional.
- 2 -As provas físicas podem comportar uma ou mais fases, sendo cada uma delas eliminatória.
- 3 -As fases das provas físicas, as condições específicas de realização e os parâmetros de avaliação das mesmas constam obrigatoriamente da publicitação do procedimento concursal.