A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 39/2018, de 31 de janeiro, que define o número máximo de consultores e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar do Centro de Competências Jurídicas do Estado.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 11/09/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2019