O artigo 2.º da Portaria n.º 39/2018, de 31 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Consultores do JurisAPP
O número máximo de consultores seniores, de consultores coordenadores, de consultores principais e de consultores associados que podem exercer funções no JurisAPP é fixado, respetivamente, em seis, oito, dez e doze.