- 1 -As candidaturas são redigidas integralmente em língua portuguesa, com exceção das declarações emitidas por entidade de país estrangeiro, que podem ser redigidas em inglês, e com respeito pelo disposto no aviso de abertura.
- 2 -As candidaturas não podem sofrer alterações posteriores à data de entrega, com exceção das que decorram do previsto no n.º 2 do artigo seguinte.
- 3 -A apresentação de candidaturas é efetuada em formulário disponibilizado no sítio na Internet da DGARTES, que pode prever, nomeadamente:
- a)Identificação do equipamento cultural e respetivo número de registo de adesão na RPAC;
- b)Identificação da entidade candidata, e das entidades parceiras do projeto ou ação, caso seja aplicável;
- c)Identificação do responsável pelo projeto ou ação a realizar;
- d)Plano do projeto ou ação a realizar;
- e)Plano de comunicação;
- f)Previsão orçamental:
- i)Montante financeiro a que se candidata;
- ii)Despesas estimadas;
- iii)Receitas estimadas;
- g)Outros elementos considerados relevantes.
- 4 -As candidaturas devem ser submetidas eletronicamente no sítio na Internet da DGARTES, o qual pode ser acedido através do portal ePortugal.
- 5 -Na submissão de candidaturas, devem ser utilizados mecanismos de autenticação segura, incluindo os do cartão de cidadão e chave móvel digital, com recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), bem como os meios de identificação eletrónica emitidos noutros Estados-Membros reconhecidos para o efeito nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho.
- 6 -Os documentos eletrónicos submetidos com as candidaturas devem ser, preferencialmente, assinados com recurso a assinaturas eletrónicas qualificadas, incluindo as do cartão de cidadão e chave móvel digital, com possibilidade de recurso ao SCAP, ou outras que constem da Lista Europeia de Serviços de Confiança, sem prejuízo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, na sua redação atual.
- 7 -Quando não for possível o cumprimento do disposto nos n.os 5 e 6, por motivos de indisponibilidade dos sistemas de informação, a transmissão da informação em causa pode ser realizada por outros meios de transmissão eletrónica de dados, de acordo com as instruções divulgadas no sítio na Internet da DGARTES.
Artigo 14.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 04/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2023