Sempre que o montante do apoio financeiro atribuído seja inferior ao montante do apoio financeiro a que se candidata, a entidade beneficiária apresenta, no prazo de 10 dias úteis, uma proposta de ajustamento ao projeto e previsão orçamental, sem desvirtuar as características que presidiram à atribuição do apoio, devendo este ser validado pelos serviços técnicos da DGARTES, no mesmo prazo máximo de 10 dias úteis.
Artigo 20.º — Ajustamento
Vigente desde: 04/10/2023
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Em vigor desde 04/10/2023