Para a prossecução dos objetivos previstos no artigo 2.º, o programa de apoio pode contemplar seguintes domínios:
- a)Criação;
- b)Programação;
- c)Circulação nacional;
- d)Internacionalização;
- e)Ações estratégicas de mediação;
- f)Edição;
- g)Investigação;
- h)Formação.