- 1 -É aprovado o modelo de certificado de encarte em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
- 2 -O certificado de encarte consta de um desdobrável tríptico, dobrado em «U», com 22,5 cm × 13,5 cm de dimensão, e de cor a definir por despacho do respetivo Chefe do Estado-Maior.
- 3 -O desdobrável referido no número anterior é acompanhado de uma capa de proteção, de cor a definir por despacho do respetivo Chefe do Estado-Maior, da qual consta o escudo nacional, precedido das menções «Forças Armadas Portuguesas» e seguido das indicações «Certificado de encarte».
- 4 -O verso da primeira dobra contém o juramento de fidelidade, nos seguintes termos:
«Juro, por minha honra, como português(a) e como praça [do ramo a que pertence], guardar e fazer guardar a Constituição da República, cumprir as ordens e deveres militares, de acordo com as leis e regulamentos, contribuir com todas as minhas capacidades para o prestígio das Forças Armadas e servir a minha Pátria em todas as circunstâncias e sem limitações, mesmo com o sacrifício da própria vida.»
- 5 -O termo de passagem do certificado de encarte é assinado pelo Chefe do Estado-Maior do respetivo ramo das Forças Armadas.
Artigo 3.º — Modelo do certificado de encarte
Vigente desde: 21/11/2024
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Em vigor desde 21/11/2024