Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna, na medida 091 - Equipamentos de proteção individual, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.
Artigo 4.º
Vigente desde: 24/04/2025
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Em vigor desde 24/04/2025