- 1 -As regras de transição entre os cursos de bacharelato actualmente em funcionamento e os cursos a que se refere a presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da escola.
- 2 -No período de transição, podem ser admitidos à inscrição no 2.º ciclo de cada curso, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, os estudantes que tenham obtido o grau de bacharel correspondente na escola em causa no ano lectivo imediatamente anterior.
Artigo 10.º — Transição
Vigente desde: 04/01/2000
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Em vigor desde 04/01/2000