- 1 -O grau de bacharel é titulado por uma carta de curso, cujo modelo consta do anexo I a este Regulamento.
- 2 -O grau de licenciado é titulado por uma carta de curso, cujo modelo consta do anexo II a este Regulamento.
Artigo 9.º — Cartas de curso
Vigente desde: 04/01/2000
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