- 1 -A componente de ensino teórico tem como objectivo a aquisição dos conhecimentos de índole científica, deontológica e profissional que fundamentam o exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica.
- 2 -A componente de ensino teórico inclui, para além do ensino teórico propriamente dito, o teórico-prático e os seminários.
Artigo 5.º — Ensino teórico
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