Por decisão do órgão legal e estatutariamente competente da escola, até 25% das vagas fixadas para cada uma das alíneas b1), b2) e b3) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, nos termos do seu artigo 14.º, podem ser afectadas prioritariamente a candidatos que sejam docentes na escola em causa ou com ela tenham mantido um vínculo jurídico adequado ou uma colaboração confirmada na docência.
Artigo 7.º — Contingentes
Vigente desde: 04/01/2000
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