- 1 -Do edital a que se refere o n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico devem constar ainda:
- a)Os prazos para a candidatura, para afixação dos resultados da selecção e seriação dos candidatos, para reclamação e para matrícula e inscrição;
- b)O número de vagas fixadas para cada uma das alíneas b1), b2) e b3) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, nos termos do seu artigo 14.º;
- c)A decisão a que se refere o artigo 7.º, se for caso disso;
- d)O horário de funcionamento do curso.
- 2 -O edital é remetido pelas escolas às administrações regionais de saúde.
- 3 -As administrações regionais de saúde promovem a divulgação dos editais junto das instituições de saúde da sua área.
Artigo 8.º — Edital
Vigente desde: 04/01/2000
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/01/2000