- 1 -A avaliação da conformidade dos recipientes para a comercialização de bebidas pode ser efectuada através dos procedimentos referidos nos anexos A1 ou F1 ou D1 ou E1 ou B + E ou B + D ou H ao Decreto-Lei n.º 192/2006, sendo a escolha da responsabilidade do fabricante.
- 2 -Pode considerar-se que o requisito de fornecimento de uma cópia das declarações de conformidade se aplica a um lote ou remessa e não a cada instrumento.
Artigo 3.º — Avaliação da conformidade
Vigente desde: 02/01/2007
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Em vigor desde 02/01/2007