Os limites de emissão das moedas de coleção a que se refere o artigo 1.º são fixados do seguinte modo:
- a)Relativamente à moeda «Mundial da FIFA Brasil - 2014» o limite é de (euro) 300 000 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 15 000 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof e 5 000 moedas em ouro com acabamento especial do tipo proof;
- b)Relativamente à moeda dos «Jugos» o limite é de (euro) 262 500 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2 500 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof e 2 500 moedas em ouro com acabamento especial proof;
- c)Relativamente à moeda «Coimbra» o limite é de (euro) 193 750 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2 500 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof;
- d)Relativamente à moeda «Cem Anos da Aviação Militar» o limite é de (euro) 193 750 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2 500 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof;
- e)Relativamente à moeda «Compositores Europeus - Marcos Portugal» o limite é de (euro) 275 000 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 7 500 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof e 2 500 moedas em ouro com acabamento especial proof;
- f)Relativamente à moeda «D. Leonor» o limite é de (euro) 400 000 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2 500 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof e 2 500 moedas em ouro com acabamento especial proof;
- g)Relativamente à moeda «Moedas Comemorativas da República» o limite é de (euro) 6 250 e a INCM é autorizada a cunhar até 2 500 moedas bimetálicas em prata e ouro com acabamento especial do tipo proof.