A planta e o quadro anexo referidos no artigo anterior e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e vale do Tejo (CCDR LVT), bem como na Direção-Geral do Território (DGT).
Artigo 2.º — Consulta
Vigente desde: 18/01/2016
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Em vigor desde 18/01/2016