Atualiza os fatores de correção extraordinária das rendas para o ano de 2018
Fatores de correção extraordinária para o ano de 2018
Para o ano de 2018, os fatores da correção extraordinária das rendas a que se refere o artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de setembro, atualizados, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do mesmo diploma, pela aplicação do coeficiente 1,0112, fixado pelo aviso n.º 11053/2017, de 12 de setembro, do Instituto Nacional de Estatística, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro de 2017, são os constantes da tabela i anexa à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Fatores acumulados
Os fatores acumulados a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de setembro, resultantes da aplicação da correção extraordinária no período de 1986 a 2018, são os constantes da tabela ii anexa à presente portaria, que desta faz parte integrante.
Fatores a aplicar no ano civil de 2018
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 29 de dezembro de 2017. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 2 de janeiro de 2018.
TABELA I
(a que se refere o artigo 1.º)
(ver documento original)
TABELA II
(a que se refere o artigo 2.º)
(ver documento original)
TABELA III
(a que se refere o artigo 3.º)
(ver documento original)
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