- 1 -Os fatores a aplicar no ano civil de 2018, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de setembro, são os constantes da tabela iii anexa à presente portaria, que desta parte integrante.
- 2 -Os fatores referidos no número anterior podem ser aplicados cumpridas que sejam as formalidades previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de janeiro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 9/88, de 15 de janeiro.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 29 de dezembro de 2017. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 2 de janeiro de 2018.
TABELA I
(a que se refere o artigo 1.º)
(ver documento original)
TABELA II
(a que se refere o artigo 2.º)
(ver documento original)
TABELA III
(a que se refere o artigo 3.º)
(ver documento original)
111035572
Artigo 3.º — Fatores a aplicar no ano civil de 2018
Vigente desde: 03/01/2018
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Em vigor desde 03/01/2018