Alteração à Portaria n.º 352/2012, de 30 de outubro
O artigo 28.º da Portaria n.º 352/2012, de 30 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 28.º
Pagamentos
- 1 -[...]
- 2 -[...]:
- a)(euro) 100 pela análise e pré-seleção das candidaturas no âmbito de procedimento concursal para abertura de nova farmácia ou novo posto farmacêutico móvel;
- b)(euro) 250 pela análise de documentos referentes a procedimento de transferência de localização de farmácia dentro do mesmo município ou para município limítrofe;
- c)(euro) 600 pela vistoria às instalações da nova farmácia ou nova localização resultante de transferência da mesma, ou às instalações do posto farmacêutico móvel;
- d)(euro) 350 pela análise de qualquer pedido de registo ou a averbamento no alvará, resultantes da alteração da propriedade da farmácia ou das participações sociais na sociedade proprietária de farmácia;
- e)(euro) 150 pela análise de qualquer pedido de averbamento no alvará da direção técnica ou farmacêutico responsável pelo posto farmacêutico móvel ou de registo de farmacêutico substituto ou procedimentos de obras.
- 3 -O cancelamento de registos ou averbamentos não está sujeito ao pagamento de taxa.
- 4 -Constituem ainda encargos dos requerentes os custos das certidões e das fotocópias simples referentes a processos de farmácias ou postos farmacêuticos móveis, nos seguintes termos:
- a)Por cada certidão ou declaração descritiva do teor até 2 folhas - (euro) 35;
- b)Por cada conjunto suplementar de certidão ou declaração descritiva do teor até 2 folhas - (euro) 25;
- c)Por certidão de cópia de documentos - (euro) 1 por folha;
- d)Por cada fotocópia simples - (euro) 0,50 por folha.