- 1 -O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
- 2 -O disposto na presente portaria é aplicável aos pedidos sujeitos a pagamento de taxa submetidos após a entrada em vigor da presente portaria.
O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos, em 28 de dezembro de 2018.
111948898
Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 03/01/2019
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