Artigo 2.º — Os encargos previstos para o ano de 2020 serão inscritos no projeto de orçamento desse ano do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Vigente desde: 03/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/01/2020