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Artigo 2.º — Zona especial de proteção

Vigente desde: 03/01/2023

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/01/2023

Referências (4)

  • Artigo 1.º
  • N.º 1 do Artigo 43.º
  • Artigo 46.º
  • Alínea b) do N.º 2 do Artigo 51.º