São aditados um n.º 4 ao artigo 14.º e a alínea c) ao n.º 2 do artigo 16.º da Portaria n.º 54-H/2023, de 27 de fevereiro, com a seguinte redação:
Artigo 14.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -A gestão orçamental é realizada, após decisão inicial das candidaturas, sem necessidade de alteração do PEPAC, conforme o disposto no artigo 101.º do Regulamento (UE) 2021/2115.
Artigo 16.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Reduzam o montante aprovado na candidatura em mais de 20 %.
- 3 -[...]