Espaço florestal são áreas destinadas primordialmente à exploração silvícola, já ocupadas por actividades com a mesma finalidade ou com aptidão para tal, podendo ainda possuir outros objectivos, tais como a defesa das reservas hídricas e protecção do solo e desenvolvimento de pequenos núcleos de recreio e lazer.
- 1 -Nestes espaços poderão ainda coexistir habitações unifamiliares:
- a)Só pode existir uma habitação deste tipo por cada lote de terreno existente, não sendo permitida a divisão da propriedade;
- b)É vedada a existência de qualquer tipo de actividade industrial ou comercial tomando como base estas habitações;
- c)As construções respeitarão os seguintes parâmetros:
Densidade habitacional máxima - 30 hab./ha;
COS - 0,10;
CAS - 0,08;
CIS - 0,10;
Número máximo de pisos - 2;
Cércea máxima - 6 m;
- d)A dimensão mínima de cada lote será de 1 ha;
- e)Por cada habitação deste tipo só poderá ser construído um acesso em saibro ou calçada - pedra da região.
- 2 -Deverão ser aplicados materiais de revestimento que garantam uma perfeita integração paisagística, não sendo permitida a utilização de materiais reflectores em planos verticais (fachadas) e horizontais (coberturas), nomeadamente superfícies em aço ou forradas a azulejo, coberturas em chapa de zinco, fibrocimento ou similares, coberturas em telha vidrada.
- 3 -As coberturas inclinadas devem ser revestidas a telha de barro, na cor natural.
- 4 -As vedações das propriedades particulares deverão ser sujeitas a estudo a ser aprovado pelos serviços camarários, com altura nunca superior a 1,20 m.
5:
- a)Os núcleos de recreio e lazer são áreas especialmente vocacionadas para a instalação de equipamentos e infra-estruturas turísticas e recreativas;
- b)As construções respeitarão os parâmetros definidos para as destinadas à habitação unifamiliar na alínea c) do n.º 1 deste artigo.