- 1 -Para efeitos do cálculo do valor previsto na subalínea iv) da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março, relativo ao ajustamento em função das emissões reais verificadas entre 2013-2016 e 2017-2020, até 30 de abril de 2017 e 2021:
- a)A ERSE comunica à APA, I. P. o valor do sobrecusto verificado nos quatro anos anteriores, respetivamente, da produção em regime especial a partir de fontes de energia renovável e do sobrecusto da cogeração renovável;
- b)A DGEG comunica à APA, I. P. a informação disponível relativa à fração média verificada de energia renovável na energia primária total consumida pelo conjunto de instalações de cogeração renovável nos últimos quatro anos, em percentagem.
- 2 -A APA, I. P. determina o valor previsto na subalínea iv) da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março, relativo ao ajustamento em função das emissões reais verificadas entre 2013-2016 e 2017-2020, de acordo com o estabelecido no Anexo IV.
- 3 -Até 31 de maio dos anos de 2017 e de 2021, a APA, I. P. comunica à ERSE e divulga no seu sítio de internet o valor apurado nos termos do número anterior.
Artigo 5.º — Ajustamento
Vigente desde: 07/01/2014
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Em vigor desde 07/01/2014