Estabelece os procedimentos de repartição das receitas geradas pelos leilões de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, incluindo o plano anual de utilização das receitas e o modo de articulação do Fundo Português de Carbono com outros organismos na alocação e utilização dessas receitas, bem como os montantes a deduzir à tarifa de uso global do Sistema Elétrico Nacional
Objeto
A presente portaria estabelece os procedimentos de repartição das receitas geradas pelos leilões de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, incluindo o plano anual de utilização das receitas e o modo de articulação do Fundo Português de Carbono (FPC) com outros organismos na alocação e utilização dessas receitas, bem como os montantes a deduzir à tarifa de uso global do Sistema Elétrico Nacional.
Montantes previsionais a utilizar na compensação de parte do sobrecusto total da produção em regime especial a partir de fontes de energia renovável
Apuramento e transferências para o Sistema Elétrico Nacional
Compensação
Ajustamento
Plano anual de utilização das receitas de leilões
Dever de colaboração
Sem prejuízo do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março, bem como dos prazos estabelecidos na presente portaria para a comunicação e divulgação das informações referidas na presente portaria, a APA, I. P., a ERSE e a DGEG disponibilizam, mediante solicitação de qualquer uma destas entidades, os elementos que sejam considerados necessários para assegurar o cumprimento da presente portaria.
Disposição transitória
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
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em que:
RUGSA(índice x) - o valor ajustado que deveria ter constituído receita a deduzir à tarifa de uso global do Sistema Elétrico Nacional;
EMISEP(índice x) - O total de emissões verificadas no âmbito do regime de Comércio Europeu de Licenças de emissão (CELE) do conjunto de instalações referidas no Anexo IV do Decreto-Lei n.º 38/2013 de 15 de março, expressas em toneladas;
LIM(índice x) - O limite máximo de licenças de emissão para efeito da subalínea ii) da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março, calculado como 80% do montante total de licenças colocadas a leilão;
COT(índice x) - A cotação média das licenças de emissão colocadas a leilão por Portugal na plataforma europeia, relativa ao ano x, calculada como o quociente entre a receita total e a quantidade total de licenças leiloadas, arredondada a duas casas decimais, expressa em Euros.
SOBRCST(índice x) - Sobrecusto da energia em produção em regime especial a partir de fontes de energia renovável, incluindo o sobrecusto da produção da cogeração renovável na sua fração renovável.
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