- 1 -Atenta a equiparação da ESPAP, I. P., a entidade pública empresarial, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º e do artigo 1.º-A do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, na sua redação atual, os titulares de cargos de direção intermédia são contratados em regime de comissão de serviço, conforme previsto no Código do Trabalho.
- 2 -A definição da remuneração dos cargos dirigentes da ESPAP, I. P., está sujeita aos seguintes limites máximos:
- a)Para o cargo de diretor, até 75 % da remuneração total do vogal do conselho diretivo da ESPAP, I. P.;
- b)Para o cargo de coordenador, até 65 % da remuneração total do vogal do conselho diretivo da ESPAP, I. P.;
- c)Para o cargo de chefe de equipa, até 50 % da remuneração total do vogal do conselho diretivo da ESPAP, I. P.
- 3 -Os limites definidos no número anterior englobam todas as componentes remuneratórias.
Artigo 2.º — Cargos dirigentes
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