Compete à Direção de Processos e Serviços de Cibersegurança e Gestão de Centro de Dados, abreviadamente DPSD, executar as atividades de serviços de onbording tecnológico das diversas entidades, assim como assegurar a avaliação de sistemas de informação, tecnologias e processos de forma a ser integrados em serviços partilhados de sistemas de informação e tecnologia, promovendo a melhoria contínua dos processos, da organização, na gestão centralizada de cibersegurança e comunicações, assim como a gestão do centro de dados do campus, com vista a uma adequada afetação dos recursos, nos termos a definir no regulamento interno.
Artigo 11.º — Direção de Processos e Serviços de Cibersegurança e Gestão de Centro de Dados
Vigente desde: 02/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/2025