Estatutos da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
Objeto
Cargos dirigentes
Regulamentos internos
Os regulamentos internos que incluam matérias de regime laboral decorrente da aplicação do n.º 3 do artigo 1.º e do artigo 1.º-A do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, na sua redação atual, dependem da aprovação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, sob proposta dos membros do Governo com a tutela e superintendência da ESPAP, I. P.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 256/2018, de 10 de setembro, na sua redação atual.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 30 de dezembro de 2024.
ANEXO
Estatutos da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
Estrutura
Cargos dirigentes
Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas
Direção de Serviços Partilhados de Sistemas de Informação
Compete à Direção de Serviços Partilhados de Sistemas de Informação, abreviadamente designada por DSI, a prestação de serviços partilhados de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação para o Ministério das Finanças, bem como os de utilização comum pela Administração Pública que lhe sejam cometidos, nos termos a definir no regulamento interno.
Direção de Serviços Partilhados de Infraestrutura de Tecnologias de Informação e Comunicação
Compete à Direção de Serviços Partilhados de Infraestruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação, abreviadamente designada DITIC, a prestação de serviços partilhados de infraestruturas das tecnologias de informação e comunicação para o Ministério das Finanças, bem como os de utilização comum pela Administração Pública que lhe sejam cometidos, designadamente na gestão das infraestruturas tecnológicas na gestão centralizada de datacenter, nos termos a definir no regulamento interno.
Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos
Compete à Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DSPRH, desenvolver, gerir e operar o ciclo de vida dos serviços partilhados no âmbito da gestão de recursos humanos, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e executar atividades de apoio técnico especializado, nos termos a definir no regulamento interno.
Direção de Serviços Partilhados de Finanças
Compete à Direção de Serviços Partilhados de Finanças, abreviadamente designada por DSPF, desenvolver, gerir e operar o ciclo de vida dos serviços partilhados no âmbito da gestão orçamental, financeira e contabilística, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e executar atividades de apoio técnico especializado, nos termos a definir no regulamento interno.
Direção de Serviços de Gestão e Atendimento de Serviços Partilhados
Compete à Direção de Serviços de Gestão e Atendimento de Serviços Partilhados, abreviadamente designada por DASP, o desenvolvimento e a implementação de políticas e estratégias de gestão de utilizadores, clientes e serviços, coordenar o desenvolvimento do modelo de relacionamento com utilizadores e a gestão de clientes, em articulação com as unidades de negócio e promover transversalmente a divulgação do portefólio de serviços, nos termos a definir no regulamento interno.
Direção de Processos e Serviços de Suporte de Compras Públicas
Compete à Direção de Processos e Serviços de Suporte de Compras Públicas, abreviadamente designada por DPCP, executar atividades de suporte administrativo e apoio técnico, com o recurso a instrumentos desenvolvidos pela DSPCP, promovendo a melhoria contínua dos processos, da organização e dos sistemas de informação, com vista à mais adequada afetação dos recursos, nos termos a definir no regulamento interno.
Direção de Processos e Serviços de Transformação e Inovação Digital
Compete à Direção de Processos e Serviços de Transformação e Inovação Digital, abreviadamente designada por DPTI, executar as atividades de serviços de onbording tecnológico das diversas entidades, assim como assegurar a avaliação de sistemas de informação, tecnologias e processos, de forma a ser integrados em serviços partilhados de sistemas de informação e tecnologia, promovendo a melhoria contínua dos processos, da organização e dos sistemas de informação, com vista a uma adequada afetação dos recursos, nos termos a definir no regulamento interno.
Direção de Processos e Serviços de Cibersegurança e Gestão de Centro de Dados
Compete à Direção de Processos e Serviços de Cibersegurança e Gestão de Centro de Dados, abreviadamente DPSD, executar as atividades de serviços de onbording tecnológico das diversas entidades, assim como assegurar a avaliação de sistemas de informação, tecnologias e processos de forma a ser integrados em serviços partilhados de sistemas de informação e tecnologia, promovendo a melhoria contínua dos processos, da organização, na gestão centralizada de cibersegurança e comunicações, assim como a gestão do centro de dados do campus, com vista a uma adequada afetação dos recursos, nos termos a definir no regulamento interno.
Direção de Processos e Serviços de Suporte Recursos Humanos
Compete à Direção de Processos e Serviços de Suporte Recursos Humanos, abreviadamente designada por DPRH, executar atividades de suporte administrativo e apoio técnico com recurso aos instrumentos desenvolvidos pela DSPRH, promovendo a melhoria contínua dos processos, da organização e dos sistemas de informação, com vista à mais adequada afetação dos recursos, nos termos a definir no regulamento interno.
Direção de Processos e Serviços de Suporte de Finanças
Compete à Direção de Processos e Serviços de Suporte de Finanças, abreviadamente DPRF, executar atividades de suporte administrativo e apoio técnico com o recurso aos instrumentos desenvolvidos pela DSPF, promovendo a melhoria contínua dos processos, da organização e dos sistemas de informação, com vista à mais adequada afetação dos recursos, nos termos a definir no regulamento interno.
Direção de Serviços de Gestão e Atendimento Técnico e Administrativo
Compete à Direção de Serviços de Gestão e Atendimento Técnico e Administrativo, abreviadamente DSAT, o desenvolvimento e implementação de políticas e estratégias de gestão de utilizadores e serviços, coordenar o desenvolvimento do modelo de relacionamento com utilizadores, em articulação com as restantes unidades orgânicas, nos termos a definir no regulamento interno.
Direção de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão
Direção de Transformação Organizacional e Melhoria Contínua
Direção Jurídica e de Contratação
Compete à Direção Jurídica e de Contratação, abreviadamente designada por DJC, assegurar o apoio administrativo ao conselho diretivo, bem como prestar o apoio jurídico ao conselho diretivo e a todas as unidades orgânicas, instruir e acompanhar os procedimentos de contratação pública e intervir nos processos judiciais em que a ESPAP, I. P., seja parte, nos termos a definir no regulamento interno.
Direção de Gestão de Recursos Humanos
Compete à Direção de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DRH, apoiar o conselho diretivo na execução das políticas e procedimentos de gestão de recursos humanos, avaliando a sua execução e assegurando as atividades inerentes à gestão do talento, acompanhando o ciclo de vida do trabalhador, nos termos a definir no regulamento interno.
Direção de Gestão de Recursos Financeiros
Compete à Direção de Gestão de Recursos Financeiros, abreviadamente designada por DRF, apoiar o conselho diretivo nas atividades transversais de gestão financeira, orçamental, patrimonial, necessários ao funcionamento da organização, nos termos a definir no regulamento interno.
Direção de Serviços Logísticos e Gestão Patrimonial
Compete à Direção de Serviços Logísticos e Gestão Patrimonial, abreviadamente designada por DLP, apoiar o conselho diretivo nas atividades transversais de gestão logística e gestão patrimonial, incluindo a gestão dos edifícios e de viaturas, necessários ao funcionamento da organização, nos termos a definir no regulamento interno.
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