Compete à Direção de Serviços de Gestão e Atendimento Técnico e Administrativo, abreviadamente DSAT, o desenvolvimento e implementação de políticas e estratégias de gestão de utilizadores e serviços, coordenar o desenvolvimento do modelo de relacionamento com utilizadores, em articulação com as restantes unidades orgânicas, nos termos a definir no regulamento interno.
Artigo 14.º — Direção de Serviços de Gestão e Atendimento Técnico e Administrativo
Vigente desde: 02/01/2025
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