- 1 -Compete à Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas, abreviadamente designada por DSPCP, desenvolver, gerir e operar o ciclo de vida dos serviços de compras públicas, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e executar atividades de apoio técnico especializado, nos termos a definir no regulamento interno.
- 2 -Compete ainda à DSPCP desenvolver, gerir e operar o ciclo de vida dos serviços de logística e de gestão do parque de veículos do Estado, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e execução de atividades de apoio técnico ou administrativo, nos termos a definir no regulamento interno.
Artigo 3.º — Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas
Vigente desde: 02/01/2025
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Em vigor desde 02/01/2025