Compete à Direção de Serviços Partilhados de Infraestruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação, abreviadamente designada DITIC, a prestação de serviços partilhados de infraestruturas das tecnologias de informação e comunicação para o Ministério das Finanças, bem como os de utilização comum pela Administração Pública que lhe sejam cometidos, designadamente na gestão das infraestruturas tecnológicas na gestão centralizada de datacenter, nos termos a definir no regulamento interno.
Artigo 5.º — Direção de Serviços Partilhados de Infraestrutura de Tecnologias de Informação e Comunicação
Vigente desde: 02/01/2025
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Em vigor desde 02/01/2025