Compete à Direção de Serviços de Gestão e Atendimento de Serviços Partilhados, abreviadamente designada por DASP, o desenvolvimento e a implementação de políticas e estratégias de gestão de utilizadores, clientes e serviços, coordenar o desenvolvimento do modelo de relacionamento com utilizadores e a gestão de clientes, em articulação com as unidades de negócio e promover transversalmente a divulgação do portefólio de serviços, nos termos a definir no regulamento interno.
Artigo 8.º — Direção de Serviços de Gestão e Atendimento de Serviços Partilhados
Vigente desde: 02/01/2025
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