- 1 -A factura mensal contém as seguintes indicações:
- a)Nome e código da farmácia (número de código fornecido pelo INFARMED);
- b)Número da factura;
- c)Data da factura, correspondente ao último dia do mês do fornecimento dos medicamentos (dd.mm.aa);
- d)Número fiscal;
- e)Total do número de lotes;
- f)Importância total do PVP;
- g)Importância total paga pelos utentes;
- h)Importância total a pagar pelo Estado;
- i)Assinatura.
- 2 -A factura mensal inclui apenas o valor da comparticipação do Estado no PVP dos medicamentos dispensados a beneficiários do SNS que não estejam abrangidos por nenhum subsistema e nos produtos e serviços objecto de contratualização.
- 3 -O modelo da factura mensal de medicamentos pode ser substituído por impresso produzido informaticamente, desde que contenha os elementos referidos no n.º 1 e respeite a ordem indicada.
Artigo 8.º — Factura mensal
Vigente desde: 02/01/2007
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Em vigor desde 02/01/2007