Os artigos 3.º, 12.º e 14.º da Portaria n.º 92/2011, de 28 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 309/2012, de 9 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Os desempregados que integrem família monoparental inscritos no centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional;
- d)Os desempregados cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de fato se encontrem igualmente desempregados, inscritos no centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional.
- 2 -[...]