A presente portaria aplica-se apenas às candidaturas apresentadas após a sua entrada em vigor.
Artigo 2.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 04/01/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/01/2013
A presente portaria aplica-se apenas às candidaturas apresentadas após a sua entrada em vigor.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/01/2013