- 1 -O Departamento de Administração Geral promove e assegura a administração e gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, informáticos, de biblioteca, documentação e relações públicas, competindo-lhe, designadamente:
- a)Elaborar os estudos necessários à afectação e gestão de recursos humanos;
- b)Estudar a aplicação de métodos actualizados de gestão dos recursos humanos e promover a realização das acções necessárias à implementação do plano anual de formação, tendo em atenção os objectivos de modernização administrativa e as necessidades gerais e específicas dos diversos departamentos e unidades orgânicas;
- c)Coligir e organizar a informação relativa aos recursos humanos visando uma gestão optimizada e elaborar o balanço social;
- d)Assegurar o processamento dos vencimentos e abonos relativos ao pessoal, bem como o expediente relacionado com os benefícios sociais a que têm direito;
- e)Elaborar os projectos de orçamentos e respectivas alterações, bem como todos os elementos necessários à gestão previsional;
- f)Exercer o controlo orçamental e a avaliação da afectação dos recursos financeiros às actividades desenvolvidas pelos órgãos e serviços;
- g)Promover e assegurar todos os procedimentos inerentes à liquidação das despesas e à eficaz cobrança das receitas;
- h)Elaborar e instruir os processos de aquisição de equipamentos, bens e serviços;
- i)Definir, organizar e gerir o sistema integrado de informação;
- j)Garantir a gestão da rede de comunicações e propor novas arquitecturas que permitam assegurar elevados níveis de segurança, fiabilidade e operacionalidade;
- l)Definir, organizar e orientar tecnicamente o sistema de documentação;
- m)Assegurar o tratamento de dados bibliográficos e documentais de todas as publicações e proceder à sua difusão, assim como manter actualizados os ficheiros de legislação, jurisprudência e outra documentação;
- n)Preparar e acompanhar o relacionamento da APSA com outras instituições ou entidades em tudo o que não integre a competência do Departamento de Comunicação dos Riscos.
- 2 -O Departamento de Administração Geral promove e assegura igualmente o apoio jurídico necessário no âmbito das atribuições da APSA.
Artigo 12.º — Departamento de Administração Geral
Vigente desde: 14/01/2005
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Em vigor desde 14/01/2005