Aprova os Estatutos da Agência Portuguesa de Segurança Alimentar
Órgãos
São órgãos da Agência Portuguesa de Segurança Alimentar (APSA):
Serviços
São serviços da APSA:
Conselho directivo
Presidente do conselho directivo
Compete ao presidente do conselho directivo, com a possibilidade de delegação de poderes, para além das competências consagradas na lei quadro dos institutos públicos:
Conselho científico
Conselho consultivo
Comissões técnicas especializadas
Departamentos
Os departamentos exercem as competências fixadas nos presentes Estatutos e o respectivo funcionamento consta do regulamento interno da APSA.
Departamento de Avaliação dos Riscos
O Departamento de Avaliação dos Riscos procede à avaliação dos riscos biológicos, químicos, físicos e nutricionais e dos riscos inerentes à saúde e bem-estar animal e à alimentação animal, competindo-lhe, designadamente:
Departamento de Comunicação dos Riscos
O Departamento de Comunicação dos Riscos procede à definição da estratégia da comunicação dos riscos em matéria de segurança alimentar, tendo em consideração os conteúdos, os meios e os grupos alvo da comunicação, competindo-lhe, designadamente:
Departamento de Auditoria Interna
Ao Departamento de Auditoria Interna compete, designadamente:
Departamento de Administração Geral
Rede de informação
A APSA promove a criação de uma rede de intercâmbio de informação com entidades, públicas ou privadas, no domínio das suas atribuições, que tem por objectivo, designadamente, um quadro de cooperação científica, através da coordenação das actividades, do intercâmbio de informações e da elaboração e execução de projectos comuns.
Quadro de pessoal dirigente
O quadro de pessoal dirigente é o constante do quadro anexo aos presentes Estatutos, dos quais faz parte integrante.
QUADRO
(a que se refere o artigo 14.º)
(ver quadro no documento original)