O quadro de pessoal dirigente é o constante do quadro anexo aos presentes Estatutos, dos quais faz parte integrante.
QUADRO
(a que se refere o artigo 14.º)
(ver quadro no documento original)
O quadro de pessoal dirigente é o constante do quadro anexo aos presentes Estatutos, dos quais faz parte integrante.
QUADRO
(a que se refere o artigo 14.º)
(ver quadro no documento original)
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Em vigor desde 14/01/2005