- 1 -O conselho consultivo é o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de actuação da APSA.
- 2 -O conselho consultivo é nomeado por despacho do ministro da tutela, sob proposta do conselho directivo.
- 3 -O conselho consultivo é constituído por representantes dos diversos interesses relevantes na área da segurança alimentar, incluindo, para além dos organismos e serviços públicos com competências no sector alimentar, as associações mais representativas de consumidores, produtores, industriais e comerciantes.
- 4 -O conselho consultivo é presidido pelo presidente do conselho directivo.
- 5 -O conselho consultivo reúne ordinariamente uma vez em cada semestre e extraordinariamente sempre que o presidente o entenda necessário.
Artigo 6.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 14/01/2005
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Em vigor desde 14/01/2005