O presente Regulamento é aplicável à documentação produzida e recebida, no âmbito das suas atribuições e competências, pela Transportes Aéreos Portugueses, S. A., adiante designada por TAP, S. A.
Artigo 1.º — Âmbito da aplicação
Vigente desde: 05/01/2007
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Em vigor desde 05/01/2007