Aprova o Regulamento de Conservação Arquivística da Transportes Aéreos Portugueses, S. A.
Âmbito da aplicação
O presente Regulamento é aplicável à documentação produzida e recebida, no âmbito das suas atribuições e competências, pela Transportes Aéreos Portugueses, S. A., adiante designada por TAP, S. A.
Avaliação
Selecção
Tabela de selecção
Remessas para arquivo intermédio
Remessas para arquivo definitivo
Formalidade das remessas
Eliminação
Formalidades da eliminação
Substituição do suporte
Documentação electrónica
Acessibilidade e comunicabilidade
O acesso e a comunicabilidade do arquivo da TAP, S. A., atenderão a critérios de confidencialidade da informação, definidos internamente, em conformidade com a lei geral.
Fiscalização
Compete ao IAN/TT a inspecção sobre a execução do disposto no presente Regulamento.
Do ANEXO I ao ANEXO III
(ver documento original)