O suplemento ao diploma é emitido segundo o modelo elaborado pela Comissão Europeia, pelo Conselho da Europa e pela UNESCO/CEPES, integrando, obrigatoriamente:
- a)Um preâmbulo, do seguinte teor:
A estrutura do suplemento ao diploma segue o modelo elaborado pela Comissão Europeia, pelo Conselho da Europa e pela UNESCO/CEPES. Tem por objectivo fornecer dados independentes e suficientes para melhorar a transparência internacional e o reconhecimento académico e profissional equitativo das qualificações (diplomas, graus, certificados, etc.). Destina-se a descrever a natureza, o nível, o contexto, o conteúdo e estatuto dos estudos realizados com êxito pelo titular do diploma a que este suplemento está apenso.
São de excluir quaisquer juízos de valor, declarações de equivalência ou sugestões de reconhecimento. Devem ser preenchidas as oito secções, caso contrário, deve ser apresentada justificação.
- b)Oito secções com a seguinte estrutura e conteúdo:
1) Informações sobre o titular da qualificação:
1.1) Apelido(s);
1.2) Nome(s) próprio(s);
1.3) Data de nascimento (dia/mês/ano);
1.4) Número ou código de identificação do estudante (se existir) e número do bilhete de identidade;
2) Informações que identificam a qualificação:
2.1) Designação da qualificação e título (se aplicável) que confere;
2.2) Principal(ais) área(s) de estudo da qualificação;
2.3) Designação e estatuto da instituição que emite o diploma ou certificado;
2.4) Designação e estatuto da instituição [se diferente da instituição referida no n.º 2.3)] que ministra o curso;
2.5) Língua(s) de aprendizagem e de avaliação;
3) Informações sobre o nível da qualificação:
3.1) Nível da qualificação;
3.2) Duração oficial do programa de estudos;
3.3) Requisito(s) de acesso;
4) Informações sobre o conteúdo e os resultados obtidos:
4.1) Regime de estudos;
4.2) Requisitos do programa de estudos;
4.3) Pormenores do programa de estudos (por exemplo, unidades curriculares ou módulos) e, para cada unidade do programa, as classificações obtidas e os créditos atribuídos;
4.4) Sistema de classificação e, se disponíveis, orientações sobre a atribuição das classificações;
4.5) Classificação ou qualificação final e eventual menção qualitativa (artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro);
5) Informações sobre a função da qualificação:
5.1) Acesso a um nível de estudos superior;
5.2) Estatuto profissional (se aplicável);
6) Informações complementares:
6.1) Informações complementares;
6.2) Outras fontes de informação;
7) Autenticação do suplemento:
7.1) Data;
7.2) Assinatura;
7.3) Cargo;
7.4) Selo branco ou carimbo;
8) Informação sobre o sistema nacional de ensino superior.