Para as denominações de origem Porto e Moscatel do Douro entende-se por destilador/comerciante de Aguardente vínica a pessoa singular ou colectiva, ou o agrupamento destas pessoas que comercializam aguardente vínica a granel destinada à elaboração de vinho susceptível de obtenção das denominações de origem Porto e Moscatel do Douro.
Artigo 4.º
Vigente desde: 11/01/2011
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Em vigor desde 11/01/2011