- 1 -A Direção-Geral da Administração Escolar, abreviadamente designada por DGAE, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direção de Serviços de Gestão e Planeamento;
- b)Direção de Serviços de Concursos e Informática;
- c)Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação;
- d)Direção de Serviços do Ensino Particular e Cooperativo;
- e)Direção de Serviços de Ensino e das Escolas Portuguesas no Estrangeiro;
- f)Direção de Serviços Jurídicos e Contencioso.
- 2 -As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 1.º — Estrutura nuclear
Vigente desde: 29/01/2013
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