Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Administração Escolar
Estrutura nuclear
Direção de Serviços de Gestão e Planeamento
À Direção de Serviços de Gestão e Planeamento Estratégico, abreviadamente designada por DSGP, compete:
Direção de Serviços de Concursos e Informática
À Direção de Serviços de Concursos e Informática, abreviadamente designada por DSCI, compete:
Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação
À Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação, abreviadamente designada por DSGRF, compete, no âmbito dos estabelecimentos públicos de educação:
Direção de Serviços do Ensino Particular e Cooperativo
À Direção de Serviços do Ensino Particular e Cooperativo, abreviadamente designada por DSEPC, compete:
Direção de Serviços de Ensino e das Escolas Portuguesas no Estrangeiro
À Direção de Serviços de Ensino e das Escolas Portuguesas no Estrangeiro, abreviadamente designada por DSEEPE, compete:
Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Contencioso
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGAE é fixado em três.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 147/2012, de 16 de maio.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 19 de janeiro de 2013. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 15 de janeiro de 2013.